TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING
LEIA COM ATENÇÃO ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. AO ASSINAR UMA PROPOSTA COMERCIAL (“PC”), O CLIENTE CONCORDA EM ESTAR VINCULADO A ESTES TERMOS.
CONSIDERANDO QUE A AGÊNCIA ALDE MARKETING EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA, sob nome de fantasia ALDE MARKETING EMPREENDIMENTOS DIGITAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 36.208.881/0001-88, com sede na Rua Augusto dos anjos, 225, apto 118 – Melville Empresarial II/Alphaville – Barueri– SP – CEP: 06472-007, neste ato representada por Aldenise da Silva Marinho, portadora da cédula de identidade RG no 41.674.377-8 inscrita no CPF sob 334.664.478-28, residente e domiciliada no mesmo endereço profissional, fornece uma gama de produtos e serviços de marketing. A Proposta Comercial (PC) em anexo que contém uma descrição de quais Produtos/Serviços de Marketing estão sendo comprados pelo cliente que assinou a PC (doravante chamado de CONTRATANTE/CONTRATANTE), bem como os custos de tais Serviços de Marketing, dados de qualificação do CONTRATANTE/CONTRATANTE e outros detalhes relevantes. (E CONTRATANTES doravante denominadas, em conjunto, “Partes” e, isoladamente, “Parte”); RESOLVEM as Partes, de boa-fé, celebrar o presente “Contrato de Prestação de Serviços” (“Contrato”), de acordo com os seguintes termos e condições:
CLÁUSULA 1. DO OBJETO – É objeto do presente Contrato, a prestação de Serviços de Marketing Digital pela CONTRATADA à CONTRATANTE, mediante as condições comerciais previstas e estabelecidas na PC em anexo a este Contrato (a “Proposta Comercial”), que é parte integrante e indissociável deste Contrato:
a) A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA, em prazos razoáveis e previsto na PC integrante a este contrato, todas as informações, dados, conteúdos e/ou materiais necessários para a consecução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA 2. DOS SERVIÇOS DE MARKETING – Os Serviços/Produtos de Marketing incluem Peças Digitais e outros Produtos Correlatos cujos termos estão descritos no Anexo 1 (“Termos das Peças Digitais e Produtos Correlatos”) e os serviços de Gestão de Campanhas, Gestão de Conteúdos, Softwares e Aplicativos cujos termos estão descritos no Anexo 2 (“Termos de Gestão de Campanhas, Gestão de Conteúdos, Softwares e Aplicativos”).
CLÁUSULA 3. DAS TAXAS – A CONTRATANTE concorda em pagar os valores estabelecidos na PC de acordo com a Cláusula 3 ou conforme venha a ser futuramente descrito nos Termos dos Produtos/Serviços (“Taxas”). As Taxas serão divididas em Taxas de produtos e Taxas de Serviços. As Taxas de Produtos são as taxas que a(o) CONTRATANTE irá pagar pelo produto específico solicitado para o desenvolvimento e produção de peças digitais e outros produtos correlatos, conforme descrito na PC. As Taxas de Serviços são taxas recorrentes cobradas pelos serviços de Gestão de Campanhas Publicitárias, Produção e Divulgação de Conteúdo, Licença de uso de Aplicativos e Softwares prestados pela AGÊNCIA ALDE MARKETING. A CONTRATADA reserva-se ao direito de alterar qualquer Taxa a qualquer momento, ressalvado que tais alterações somente entrarão em vigor depois que a CONTRATANTE assinar e entregar uma nova PC, a Agência Alde Marketing Empreendimentos Digitais Ltda (CONTRATADA). b) SEM OBRIGAÇÕES DE REPASSE. A(o) CONTRATANTE não terá direitos a créditos, descontos, abatimentos, ou reembolsos concedidos a AGÊNCIA ALDE MARKETING por terceiros ou seus Editores, Softwares e Veículos Parceiros. Os valores investidos mensalmente a título de publicidade nos Veículos e Editores (“Verba Mensal de Veiculação”) deverão ser pagos pelo(a) CONTRATANTE diretamente ou por intermédio da Contratada aos Veículos e Editores antes do início das campanhas.
CLÁUSULA 4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – a) Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previstos na PC (os “Valores da Proposta”). Os Valores da Proposta não incluem o valor da Verba Mensal de Veiculação de Mídia, a qual deverá ser suportada diretamente pela CONTRATANTE conforme tratado na Cláusula Segunda, alínea “B”. b) FORMAS DE PAGAMENTO. A CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de todos os valores devidos nos termos deste Contrato, seja por meio de PIX, ou cartão de crédito (“Cartão da Contratante”) o que for oferecido pela AGÊNCIA ALDE MARKETING. CONTRATANTE deverá estar de acordo com o(s) formulário(s) de autorização de pagamento aplicável(eis), mediante aprovação prévia da AGÊNCIA ALDE MARKETING. Em caso de pagamento por meio de Cartão de Crédito, nenhum pagamento será considerado quitado até que o crédito tenha sido recebido pelo banco da AGÊNCIA ALDE MARKETING. A AGÊNCIA ALDE MARKETING não se responsabiliza pela interrupção de Campanhas feitas por veículos e Editores por falta de pagamento de mídia. A ausência de pagamento dos Valores da Proposta conforme as condições previstas neste instrumento e em outros que porventura rejam a relação contratual poderão implicar na interrupção dos serviços. Todo e qualquer atraso da CONTRATANTE no pagamento dos valores mencionados nesta Cláusula Terceira e PC, acarretará a incidência de multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso até a data do efetivo pagamento. c) PRAZO DE PAGAMENTO. Os Valores da Proposta deverão ser pagos antes de cada Ciclo, cada ciclo é composto por 30(trinta) dias de Campanha ou de serviços (conforme estabelecido na PC). Se houver Taxas de Produtos (conforme estabelecido na PC), essas Taxas deverão ser pagas antecipadamente junto com todos os pagamentos devidos em cada Ciclo de Campanha ou de Serviços. A AGÊNCIA ALDE MARKETING poderá exigir o pagamento dos Valores da Proposta por meio de PIX, ou Cartão do Cliente, em conformidade com estes Termos. d) Sem reembolsos. CONTRATANTE/CONTRATANTE entende e concorda que não terá direito a reembolsos das quantias já pagas à AGÊNCIA ALDE MARKETING Empreendimentos Digitais Ltda (CONTRATADA), ao menos que a(o) CONTRATANTE rescinda este contrato de forma antecipada, devendo notificar a CONTRATADA no prazo mínimo de 30 dias, nas formas previstas nas Cláusulas 4, 5 e 6, sendo que na íntegra prevalecem todas as cláusulas do presente instrumento. ANEXO 1 PEÇAS DIGITAIS E PRODUTOS CORRELATOS.
Parágrafo único – O valor dos honorários sofrerá reajuste anual pela aplicação da média dos índices do IGP-M.
Caso o IGP-M pare de ser apurado ou divulgado, seja extinto ou considerado legalmente inaplicável a este Termos e Condições, as Partes estabelecem, desde já, que os valores fixados neste Termos e Condições passarão automaticamente a ser corrigidos pelo seu substituto legal do IGP-M ou, no caso de inexistir substituto legal para o IGP-M, pelo INPC, e, ainda, no caso da impossibilidade de aplicação do INPC a AGÊNCIA ALDE MARKETING e o CONTRATANTE deverão definir, de comum acordo, o novo parâmetro a ser aplicado, o qual deverá refletir parâmetros utilizados em operações similares. Caso o IGP-M venha a ser divulgado antes da definição do novo parâmetro pelas Partes, o IGP-M, a partir de sua divulgação, voltará a ser utilizado para o cálculo da correção do Valor da Proposta. Caso na data de atualização o índice do IGP-M não seja publicado ou não esteja disponível por algum motivo, o valor dos serviços será reajustado tomando-se por base a variação acumulada dos últimos 12 (doze) meses do índice, não sendo devido nenhum ajuste posterior
CLÁUSULA 5. DAS CONDIÇÕES BÁSICAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – a) Geral – Estes são os termos e condições para serviços de criação, produção e desenvolvimento de peças digitais, websites e produtos correlatos. b) DO CONTEÚDO. O Conteúdo caracterizado como texto, imagens e vídeos será fornecido pelo(a) CONTRATANTE a CONTRATADA. A(o) CONTRATANTE será inteiramente responsável pelo conteúdo fornecido à CONTRATADA. A CONTRATADA estipulará o prazo de entrega dos produtos ao CONTRATANTE apenas após receber por e-mail todo o conteúdo (vídeo, imagem, texto, dados de cadastro) necessário para confecção dos Serviços/Produtos
CLÁUSULA 6. DA EXECUÇÃO – A CONTRATADA deverá apresentar um layout demonstrativo contendo detalhadamente todos os itens do produto para prévia aprovação do(a) CONTRATANTE, no prazo acordado. No caso de recusa, será dado prazo de mais 07 dias para implementação das mudanças desejadas pela CONTRATANTE. Uma vez autorizado o layout pela CONTRATANTE, não será permitida nova mudança, ao menos que a CONTRATANTE pague separadamente por essa alteração, de acordo com o acertado entre as partes. a) DA HOSPEDAGEM. A hospedagem de Site será feita exclusivamente através da CONTRATANTE, ficando a cargo desta a escolha de contratar especificamente a empresa de hospedagem, tendo este vínculo único e direto com a mesma, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento e todos os encargos existentes. A CONTRATANTE se responsabiliza em sanar todos os problemas que possam advir da hospedagem. b) DO DOMÍNIO. A CONTRATANTE deverá informar seu domínio (URL), caso não o tenha deverá comprá-lo e registrá-lo, sendo que a anuidade cobrada pelo domínio (URL) será pago e administrado diretamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7. DO PRAZO DE ENTREGA – Após o término da produção, a peça/produto será enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE via e-mail para aprovação. A CONTRATANTE terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificação da necessidade de eventuais ajustes nas peças/produtos e deverá solicitar as modificações via e-mail a CONTRATADA, conforme estipulado na alínea a, da cláusula 5. a) Os ajustes solicitados só poderão ser relacionados respectivamente ao layout previamente aprovado, não podendo A CONTRATANTE modificar a estrutura ou incluir itens novos no produto, ressalvado o direito do(a) CONTRATANTE realizar modificações na estrutura ou incluir novos itens mediante prévio ajuste de prazo e pagamento junto à CONTRATADA. a) A CONTRATADA terá um prazo de até 5(cinco) dias úteis para efetuar os ajustes relacionados ao Layout. A CONTRATADA então enviará novamente via e-mail a peça para finalização e entrega. Assim a CONTRATANTE não poderá mais solicitar novo ajuste, sendo confirmado o recebimento por e-mail a CONTRATADA não terá mais responsabilidade sobre o produto, sendo legitimada a entrega do produto.
CLÁUSULA 8. DA GESTÃO DE CAMPANHAS – a) DA VEICULAÇÃO E LOCAL DOS ANÚNCIOS – A AGÊNCIA ALDE MARKETING definirá, a seu exclusivo critério a veiculação e em quais espaços on-line dos Veículos e/ou Editores onde os anúncios serão veiculados durante qualquer campanha. A CONTRATANTE reconhece que a AGÊNCIA ALDE MARKETING não dirige ou controla os veículos e/ou Editores. A CONTRATANTE reconhece ainda que, a qualquer tempo durante a campanha, o mix de anúncios poderá ser alterado e que a AGÊNCIA ALDE MARKETING não faz nenhuma garantia sobre quando ou onde os anúncios serão veiculados pelos Veículos e/ou Editores. GEOTARGETING, a AGÊNCIA ALDE MARKETING envidará esforços comercialmente razoáveis para exibir os Anúncios de tal modo que sejam vistos pelos consumidores nos locais alvo identificados durante o processo de abertura de campanha, porém, a AGÊNCIA ALDE MARKETING não garante que seus Anúncios somente serão exibidos nos locais alvo. a) ESPAÇOS DA AGÊNCIA ALDE MARKETING E DIRETÓRIOS. A AGÊNCIA ALDE MARKETING poderá criar e postar online nos Espaços da AGÊNCIA ALDE MARKETING ou em diretórios de terceiros, página(s) do seu perfil, que podem incluir as seguintes informações: seu nome, número de telefone, e-mail, endereço, fotos, vídeos e informações a respeito de seus produtos ou serviços e Seu Negócio (“Perfil Local”). A CONTRATANTE reconhece que, devido à natureza da Internet, seu Perfil Local poderá permanecer nos Espaços da AGÊNCIA ALDE MARKETING mesmo depois que a AGÊNCIA ALDE MARKETING não estiver mais prestando Serviços de Marketing a CONTRATANTE. c) LOGÍSTICA DA CAMPANHA. Duração. Após receber sua PC assinado, a AGÊNCIA ALDE MARKETING iniciará o processo para montar a campanha da CONTRATANTE. A duração da campanha (“Ciclo da Campanha”) contará a partir da Data de Início Efetivo até a Data de Término Efetivo, a menos que o término seja antecipado pelas partes conforme estabelecido nos Termos dos Serviços de Marketing. A “Data de Início Efetivo” refere-se à data em que uma campanha efetivamente começa. CONTRATANTE reconhece que A AGÊNCIA ALDE MARKETING poderá levar até 10 (dez) dias úteis ou mais para revisar e preparar a campanha (ou mais tempo se houver solicitação para que A AGÊNCIA ALDE MARKETING preste serviços e/ou produto de criação ou se a AGÊNCIA ALDE MARKETING enfrentar dificuldades técnicas com sua campanha) e poderá requerer que CONTRATANTE forneça informações adicionais antes de distribuir sua campanha aos Veículos e/ou Editores. Os veículos e/ou Editores poderão, então, levar mais um tempo para iniciar a campanha. Desta forma, a Data de Início Efetivo geralmente será mais tarde do que a Data de Início Estimado indicada na PC. A “Data de Término Efetivo” de uma campanha será o dia em que todos os Ciclos da Campanha (conforme definido abaixo) tiverem sido concluídos. d) CICLO DA CAMPANHA. Cada Período da Campanha é composto por Ciclos da Campanha. Trata-se de um período de 30(trinta) dias. e) CONTEÚDO DOS ANÚNCIOS. O conteúdo como texto, briefing, imagens e vídeos será fornecido pela CONTRATANTE a CONTRATADA. A CONTRATANTE será inteiramente responsável pelo conteúdo fornecido a AGÊNCIA ALDE MARKETING /CONTRATADA. Caso esse conteúdo não atenda às especificações da CONTRATADA ou de qualquer Editor e/ou Veículo, então a CONTRATADA ou o Editor/Veículo poderá, a seu exclusivo critério, recusar tal Anúncio ou modificá-lo para atender às exigências do Editor/Veículo ou outras de natureza técnica, ou para abordar as questões da realização da campanha. Se um Anúncio for recusado, a AGÊNCIA ALDE MARKETING solicitará que a CONTRATANTE entregue outro CONTEÚDO. Caso a AGÊNCIA ALDE MARKETING não consiga obter um Anúncio que atenda aos requisitos dos editores/veículos, a AGÊNCIA ALDE MARKETING restituirá quaisquer pagamentos adiantados que CONTRATANTE tenha feito. A CONTRATANTE reconhece que pode ter sua capacidade limitada para efetuar modificações adicionais nos seus anúncios, depois que eles forem entregues à CONTRATADA. Palavras-Chave. Com relação a links patrocinados, a AGÊNCIA ALDE MARKETING terá o direito de selecionar as palavras individuais ou frases (“Palavras- Chave”) a serem usadas no âmbito da campanha. CONTRATANTE também poderá solicitar o uso de algumas Palavras-Chave. A AGÊNCIA ALDE MARKETING envidou esforços razoáveis para usar essas Palavras-Chave, mas não faz nenhuma garantia de que todas essas Palavras-Chave serão usadas. Caso CONTRATANTE decida usar Palavras-Chave que incluam os nomes de seus concorrentes ou termos registrados (“Palavras-Chave de Concorrentes”), CONTRATANTE poderá fazê-lo a seu próprio risco e reconhece e concorda que CONTRATANTE terá a responsabilidade integral por essa ação. Sem limitar o acima exposto, CONTRATANTE reconhece ainda que a AGÊNCIA ALDE MARKETING poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar as Palavras-Chave de seus concorrentes, porém não terá a obrigação de fazê-lo. Além disso, se CONTRATANTE ou seu negócio for regido por normas ou diretrizes profissionais, governamentais, leis específicas ou outras regulatórias que restringem o uso de anúncio são de sua exclusiva responsabilidade comunicar a AGÊNCIA ALDE MARKETING e assegurar o cumprimento de tais normas, diretrizes ou leis. f) INTERRUPÇÃO NA CAMPANHA. A AGÊNCIA ALDE MARKETING poderá interromper uma campanha a qualquer tempo por motivos operacionais. A CONTRATANTE também poderá solicitar uma interrupção na campanha, entretanto. Se CONTRATANTE/CONTRATANTE solicitar uma interrupção em sua campanha, ESTA INTERRUPÇÃO DEVERÁ SER SOLICITADA ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VIA E-MAIL DE 48 horas A CONTRATADA. g) DAS ALTERAÇÕES E OTIMIZAÇÕES NÃO AUTORIZADAS. 1. Penalidades por Alterações Não Autorizadas: Caso o CONTRATANTE ou qualquer parte agindo em seu nome realize alterações, edições ou otimizações nas campanhas sem a prévia notificação e aprovação por escrito da AGÊNCIA ALDE MARKETING, será cobrada uma multa no valor de 2% do valor mensal dos serviços prestados, por cada alteração realizada. 2. Limite de Alterações: Na ocorrência de mais de 10 (dez) alterações, edições ou otimizações não autorizadas em qualquer uma das campanhas sob gestão da AGÊNCIA ALDE MARKETING, se reserva o direito de considerar o contrato de gestão de campanha como violado pelo CONTRATANTE e, consequentemente, se desobriga de quaisquer responsabilidades relativas aos resultados das campanhas a partir da décima primeira alteração. 3. Notificação e Aprovação de Alterações: O CONTRATANTE deve notificar a AGÊNCIA ALDE MARKETING com antecedência mínima de 24 horas para qualquer proposta de alteração na campanha, à qual a AGÊNCIA ALDE MARKETING responderá com sua aprovação ou recusa, por escrito, dentro de 24 horas úteis. 4. Consequências das Alterações Não Autorizadas: A AGÊNCIA ALDE MARKETING não será responsável por qualquer declínio no desempenho, aumento de custos, ou quaisquer outros efeitos adversos resultantes de alterações, edições ou otimizações feitas sem a sua expressa aprovação.
CLÁUSULA 9. DA GESTÃO DE CONTEÚDO – a) A CONTRATANTE é proprietária e responsável de todas as informações e conteúdo que serão publicados e não pode controlar o modo como serão compartilhados por meio de seus espaços e de terceiros. b) APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO. O briefing será enviado ao CONTRATANTE pela CONTRATADA via e-mail. A CONTRATANTE terá um prazo de 3 dias úteis para preenchimento e aprovação do briefing, A CONTRATANTE será inteiramente responsável pelas informações fornecidas no briefing da CONTRATADA. Após o recebimento do briefing A CONTRATADA irá confeccionar os conteúdos para veiculação nas Redes Sociais, email mkt, mensagerias e afins, o conteúdo será enviado uma vez por ciclo (30 dias) via e-mail e em formato de Word ou Trello para A CONTRATANTE, para serem aprovados e o(a) CONTRATANTE terá 3(três) dias úteis para solicitar via e-mail eventuais ajustes ou aprovar o conteúdo. A CONTRATADA terá um prazo de 2(dois) dias úteis para realizar os ajustes e enviar para aprovação. A CONTRATANTE não poderá mais solicitar ajuste após o reenvio e deverá responder confirmando via e-mail o que poderá ser veiculado. Caso esse conteúdo não atenda às especificações da CONTRATADA ou de qualquer Editor/Veículo, então a CONTRATADA ou o Editor poderá, a seu exclusivo critério, recusar tal conteúdo ou modificá-lo para atender às exigências do Editor/veículo ou outras de natureza técnica. c) A CONTRATANTE reconhece que pode ter sua capacidade limitada para efetuar modificações no conteúdo. Após o conteúdo ser veiculado A CONTRATANTE poderá editá-lo por sua conta e risco nas redes sociais, email mkt, mensagerias e afins e A CONTRATADA não terá responsabilidade alguma sobre essa edição, CONTRATANTE poderá fazê-lo a seu próprio risco e reconhece e concorda que CONTRATANTE terá a responsabilidade integral por essa ação. O conteúdo válido será aquele que foi aprovado pela CONTRATANTE via e-mail e enviado para A CONTRATADA para ser veiculado. d) INTERRUPÇÃO NA PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO. A AGÊNCIA ALDE MARKETING /CONTRATADA poderá interromper a publicação de conteúdo a qualquer tempo por motivos operacionais. A CONTRATANTE também poderá solicitar uma interrupção no conteúdo, entretanto, se o(a) CONTRATANTE solicitar uma interrupção em seus conteúdos, ESTA INTERRUPÇÃO DEVERÁ SER SOLICITADA ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO VIA E-MAIL PRÉVIA DE 48 HORAS VIA E- MAIL A CONTRATADA.
CLÁUSULA 10. DO USO DE SOFTWARES E APLICATIVOS – Caso o(a) CONTRATANTE opte por utilizar algum SOFTWARE OU APLICATIVO de parceiros da CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE se obriga a tomar conhecimento dos termos de LICENÇA E USO, concordando com estes eletronicamente através do website do desenvolvedor do SOFTWARE OU APLICATIVO em questão, sendo certo que A CONTRATANTE tem plena e irrevogável ciência de todos os recursos disponíveis no softwares e/ou aplicativos, bem como são objeto de sua única e exclusiva escolha na utilização, e ainda, que tais softwares e/ou aplicativos são de responsabilidade exclusiva de seus desenvolvedores proprietários da Marca/Patente, portanto a CONTRATADA não detém qualquer responsabilidade quanto a utilização destes pela CONTRATANTE, seja de ordem técnica ou material.
CLÁUSULA 11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL – Fica acordado entre as partes que redes sociais e páginas, são de propriedade da CONTRATANTE, sendo permitido o cancelamento do acesso da CONTRATADA, após a finalização do presente contrato de acordo com as cláusulas de rescisão.
Parágrafo Único: Todo conteúdo e mídias produzidas na vigência do presente contrato não poderão ser utilizadas de forma vitalícia pela CONTRATANTE, uma vez que a propriedade intelectual despendida na efetiva execução do contrato se dá por conclusa na extinção, cumprimento ou rescisão do mesmo.
Todas as informações, materiais, imagens, textos, arquivos digitais, marcas, tecnologias, softwares, sinais distintivos e demais bens imateriais publicados são protegidos pela legislação de direitos autorais, marcas, software e outras relativas à propriedade intelectual, sendo de propriedade DA CONTRATADA ou de parceiros legais. Qualquer violação desses direitos pelo(a) CONTRATANTE ou em decorrência de ações e/ou omissões de sua responsabilidade, implicará a adoção de medidas legais aplicáveis, com prejuízo da imediata rescisão deste Contrato.
Parágrafo Único: A CONTRATADA disponibilizará conteúdos que serão necessários no cumprimento do contrato, sendo que tal material é de uso exclusivo durante a vigência do contrato, sendo vedada a reprodução total ou parcial do conteúdo disponibilizado após a extinção ou término do mesmo, bem como a disponibilização e compartilhamento de tais materiais por terceiros não autorizados pela CONTRATADA.
A CONTRATADA não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada ao conteúdo e usabilidade dos produtos oferecidos por terceiros, incluindo, sem limitação, a violação de direitos de propriedade intelectual, qualidade, segurança e/ou ilegalidade dos Produtos.
O pagamento do valor dos honorários será efetuado conforme estabelecido na PC.
CLÁUSULA 12. DO INADIMPLEMENTO – Caso ocorra inadimplemento, os pagamentos efetuados após a data de vencimento, independentemente do valor, sofrerão a cobrança de multa de 2% (dois por cento), acrescidos dos devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como, as penalidades constantes do título bancário, quando houver, sem prejuízo da atualização monetária (índice IGP-M) e possível rescisão do presente CONTRATO.
Parágrafo 1º: Durante a inadimplência, todos as obrigações previstas, ou seja, a continuação da prestação dos serviços, ficará suspensa até a quitação do valor pendente e os serviços, tratados no presente contrato, somente retornarão a serem prestados após a regularização e pagamento das inadimplências.
Parágrafo 2º: Serão devidos os pagamentos do eventual período em que os serviços se encontravam suspensos, em razão de tratar-se de serviços prestados de forma continuada. Se não houver pagamento, será considerado inadimplência.
Parágrafo 3º: Em caso de inadimplência da CONTRATANTE superior a 30 (trinta) dias, ou qualquer outro tipo de infração contratual, fica a CONTRATADA autorizada a paralisar a prestação de serviços.
CLÁUSULA 13. DA VIGÊNCIA – O presente Contrato vigorará pelo prazo previsto na PC, podendo ainda qualquer uma das Partes (CONTRATADA ou CONTRATANTE), a qualquer tempo, solicitar a resilição de maneira unilateral sem pagamento de multas, desde que não tenha havido descumprimento das cláusulas deste instrumento e que haja aviso expresso da intenção de resolver o contrato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e quitados os valores devidos pelos serviços já realizados.
CLÁUSULA 14. DA RESCISÃO POR DESCUMPRIMENTO – O presente instrumento será rescindido de pleno direito por descumprimento de qualquer das partes das cláusulas previstas neste contrato, cabendo a parte que der causa da rescisão contratual o pagamento de multa no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor restante da prestação de serviços, sem prejuízo de perdas e danos.
Parágrafo Único: Em caso de rescisão contratual fica a CONTRATANTE proibida de utilizar-se dos planos e planejamentos de conteúdo, construções de estratégia, logos e demais materiais produzidos, sendo que sua utilização indevida garante a CONTRATADA o recebimento de multa no valor correspondente a 2 (dois) salários-mínimos em vigência do uso indevido a título de indenização por apropriação de propriedade intelectual.
CLÁUSULA 15. DO SIGILO – As Partes obrigam-se a manter em sigilo e confidencialmente, bem como a não divulgar ou permitir que seja divulgada a qualquer pessoa, utilizar ou permitir que seja utilizada (seja oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio), qualquer informação relacionada com a atividade, fórmulas sigilosas, processos técnicos, comerciais e financeiros da outra Parte, qualquer informação que não esteja disponível ao público ou que não tenha sido permitido, sendo que o desrespeito desta cláusula importará a parte infratora multa de 30% (trinta) do valor total do contrato, sem prejuízo das perdas e danos que causar para a parte inocente.
Parágrafo 1º: O disposto nesta cláusula não se aplica a:
Parágrafo 2º: Cada parte deverá tomar as medidas necessárias de forma a garantir a conservação em segurança de quaisquer materiais e informações, bem como de quaisquer documentos que se encontrem na sua posse ou controle e que contenham ou registrem aquelas informações, bem como restringir o acesso a estes, na medida do necessário para prossecução da presente Cláusula.
Parágrafo 3º: As obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula persistirão mesmo após a cessação do presente Contrato (seja qual for a causa ou forma de cessação) e enquanto tal informação não for do conhecimento público. Caso haja violação dos deveres ora estabelecidos, responderá a Parte infratora pelas perdas e danos a que tiver dado causa, bem como a multa descrita no caput desta cláusula.
CLÁUSULA 16. DA MULTA: A parte que se utilizar das informações adquiridas em razão da presente relação contratual para promoção própria de forma maliciosa ou para prejudicar a outra parte, especialmente quando se tratar de inverdades que envolvam crimes de difamação, calúnia, injúria ou quaisquer outros atos que atinjam a honra ou a imagem, será penalizada com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das perdas e danos sofridos pela parte inocente, e das competentes ações civis e criminais.
CLÁUSULA 17. DAS NOTIFICAÇÕES Todos os avisos, comunicações e/ou notificações relacionadas a este Contrato deverão ser INDISPENSAVELMENTE efetuados por escrito para os endereços DA CONTRATADA Constantes neste Contrato e em sua PC, sob pena de invalidade de qualquer ato. DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 18. DOS DADOS DA CONTRATANTE. Como parte do processo de abertura de conta e de tempos em tempos durante a vigência deste contrato, CONTRATANTE fornecerá determinadas informações à CONTRATADA. Dessa forma, CONTRATANTE neste ato autoriza a CONTRATADA a inserir nas Plataformas suas informações de contato, de boleto bancário, de cartão de crédito, transferência bancária ou débito em conta corrente, bem como informações de campanha. A CONTRATADA somente utilizará essas informações relativamente ao cumprimento dos Serviços de Marketing, ou conforme de outra forma permitida pelo Contrato ou sob exigência legal. Além disso, CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá, de tempos em tempos, utilizar seus dados para enviar a CONTRATANTE e-mails sobre atualizações da Plataforma, atualizações de campanha, lembretes de pagamento e oportunidades de marketing relacionadas com a AGÊNCIA ALDE MARKETING e seus parceiros comerciais.
CLÁUSULA 19. DA INEXISTÊNCIA DE GARANTIA – A AGÊNCIA ALDE MARKETING fornece todos os serviços de marketing aqui previstos, de acordo com a disponibilidade, sem garantia de qualquer tipo e sem garantia de disponibilidade contínua ou ininterrupta, não garantimos que não terá erros, nem que sempre funcionará sem interrupções, atrasos ou imperfeições se os serviços de marketing forem interrompidos ou sofrerem atrasos. A única obrigação da AGÊNCIA ALDE MARKETING será restaurar os serviços assim que possível, na medida máxima permitida por lei, a, AGÊNCIA ALDE MARKETING exclui todas as garantias de qualquer tipo, sejam elas expressas ou implícitas, inclusive, mas sem limitação, a garantia implícita de comerciabilidade ou adequação para uma finalidade específica, além de garantias implícitas decorrentes de negociação ou desempenho. A AGÊNCIA ALDE MARKETING não terá qualquer responsabilidade por: (I) erros, inadequações de conteúdo ou de informações; (II) demandas relacionadas com a violação de propriedade intelectual de terceiros ou difamação; (III) danos pessoais ou materiais decorrentes do acesso ou uso, pelo contratante, de quaisquer dos serviços de marketing; (IV) acesso ou uso não autorizado dos servidores da AGÊNCIA ALDE MARKETING ou de quaisquer informações pessoais ou financeiras; (V) interrupção de transmissões relativamente aos serviços de marketing; (VI) bugs, vírus, cavalos de tróia ou afins que possam ser transmitidos aos serviços de marketing ou através deles por terceiros; (VII) perda ou dano de qualquer tipo incorridos em virtude do uso de algum conteúdo publicado, enviado por e-mail, transmitido ou de outra forma disponibilizado nos serviços de marketing ou através deles; ou (VIII) questões além do controle razoável da AGÊNCIA ALDE MARKETING. A AGÊNCIA ALDE MARKETING não garante, endossa, assegura ou assume responsabilidade por nenhum produto ou serviço divulgado ou oferecido por algum terceiro nas ofertas ou através de sites vinculados. nenhum conselho ou informação, oral ou escrita, obtida da AGÊNCIA ALDE MARKETING ou através dos serviços de marketing criará qualquer garantia que não esteja expressamente prevista nestes termos dos serviços de marketing, sem limitar a generalidade do acima exposto, a AGÊNCIA ALDE MARKETING não presta qualquer garantia com respeito ao desempenho de alguma campanha ou de algum produto ou serviço.
CLÁUSULA 20. DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, nenhuma das partes será responsabilizada por quaisquer danos específicos, indiretos, incidentais, punitivos ou consequentes (inclusive, sem limitação, por violação de contrato ou garantia, negligência ou responsabilidade civil), ou por comunicações interrompidas, perda de uso, perda de negócios, perda de dados ou lucros cessantes (mesmo que a parte em questão tenha sido avisada da possibilidade da ocorrência desses fatos) em decorrência deste contrato ou a ele relacionados. a exclusão de responsabilidade acima não se aplica (I) às obrigações de indenizar de quaisquer das partes, inclusive valores devidos relativamente a tais obrigações; (II) às obrigações de confidencialidade do cliente, e (III) dolo de quaisquer das partes. b) limitação com relação a danos. na medida máxima permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a responsabilidade global e cumulativa da AGÊNCIA ALDE MARKETING perante contratante ou terceiros excederá os valores recebidos de contratante pela AGÊNCIA ALDE MARKETING durante os 12 meses imediatamente anteriores ao incidente que deu causa a tal responsabilidade, em substituição ao reembolso, a AGÊNCIA ALDE MARKETING poderá, a seu exclusivo critério, oferecer créditos em forma de serviços de marketing (“make-good”), ressalvado que tais serviços em forma de crédito sejam prestados em um prazo razoável após a AGÊNCIA ALDE MARKETING ter incorrido em tal responsabilidade.
CLÁUSULA 21. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA – Fica reconhecido de forma expressa entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
CLÁUSULA 22. EFICÁCIA – Este instrumento substitui todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, que tenham sido celebrados entre as partes e sejam relacionados ao objeto do presente instrumento. Quaisquer alterações nas disposições deste contrato somente terão validade e eficácia se devidamente formalizada mediante aditamento contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes, sendo considerados inexistentes quaisquer compromissos ou acordos verbais.
CLÁUSULA 23. ADITIVO CONTRATUAL – Os casos não previstos no presente contrato que impliquem em reformulação, suspensão ou acréscimo, serão resolvidos mediante entendimento entre as partes e devidamente formalizados por meio de Aditivo Contratual. Nenhuma modificação nos termos deste Instrumento ou nos documentos a ele pertinentes será válida, sem o prévio consentimento por escrito de ambas as Partes.
CLÁUSULA 24. DECLARAÇÃO DE NULIDADE OU ANULAÇÃO DE CLÁUSULA: A eventual declaração de nulidade ou anulação de qualquer dos dispositivos contidos neste Termo não invalidará as demais disposições contratuais, as quais continuarão vigentes em todos os seus efeitos. As partes deverão negociar de boa-fé, de forma a chegar a um acordo na redação de uma nova cláusula que seja satisfatória e que possa refletir as suas reais intenções, conforme expressas no presente Contrato, a qual substituirá aquela considerada nula, ilegal ou inexequível.
CLÁUSULA 25. VEDAÇÃO – Fica vedado a qualquer das partes ceder, transferir, subcontratar, confiar a outrem ou negociar com terceiros, quaisquer direitos ou parte dos direitos resultantes do presente Contrato, sem o consentimento prévio por escrito da parte contrária.
CLÁUSULA 26. DA PROTEÇÃO DE DADOS – Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) a CONTRATADA informa a CONTRATANTE que os dados pessoais coletados no contexto da contratação serão utilizados para a finalidade de viabilizar a execução do presente Contrato e serão armazenados durante a sua vigência ou por período superior nos casos em que sua manutenção se justificar em outra hipótese legal prevista na LGPD.
Parágrafo único: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA 27. DO FORO – Fica eleito o Foro da Comarca de domicílio da CONTRATANTE, desde que seja estabelecido dentro do Estado de São Paulo, e caso seja o domicílio da CONTRATANTE fora do Estado de São Paulo fica estabelecido o Foro da Contratada para dirimir quaisquer divergências do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente INSTRUMENTO, sendo que as partes contratantes declaram expressamente obter prévio e total conhecimento de todas as cláusulas que estabelecem, presidem e regem a Prestação de serviço, bem como aderem em total concordância com suas cláusulas.
Dúvidas
Caso tenha qualquer dúvida em relação aos Termos e Condições, utilize os canais de atendimento disponíveis na seção contato, ou por meio do e-mail alde@alde.marketing
Última modificação 14 de novembro de 2023.
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Feito com amor pela Alde.❤️
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